Clube da Raquete - Regras

INTRODUÇÃO
O grupo “Clube da Raquete” será formado como uma associação informal, sem fins lucrativos com o objetivo de integrar os tenistas do Iate Clube e seus familiares no intuito do bom e saudável convívio e no trato dos interesses comuns do grupo junto à administração do Iate Clube de Londrina.

1. ADESÃO:
1.a - Poderá participar do clube da raquete qualquer pessoa que obrigatoriamente seja sócio do Iate Clube Londrina conforme estatuto social e que tenha afinidade ao grupo de tênis.
1.b - A adesão ao grupo será feita através do preenchimento de cadastro, onde o candidato concorda com as regras do Clube da Raquete. Até 31/12/2010, o ingresso ao Clube da Raquete, e desde que atenda aos requisitos, será isento da taxa de adesão, sendo a partir de 01/01/2011 cobrada taxa de adesão ao grupo no valor de R$ 50,00, que será paga juntamente com a 1ª mensalidade no ato da entrega do cadastro.
1.c – O desligamento, por iniciativa do membro, poderá ser realizado a qualquer momento, bastando a comunicação e quitação de débitos existentes, se houverem.
1.d – O desligamento por iniciativa do grupo, ocorrerá após indicação a qualquer momento de qualquer um dos membros, quando julgar inadequado algum procedimento de outro membro, será levado então à votação, que somente deferirá o pedido por maioria absoluta (metade mais um voto do total de membros).

2. ENCONTROS:
2.a - Os Encontros se realizarão nas 1ªs e 3ªs quintas-feiras de cada mês.
2.b – O serviço do jantar deverá ter seu início as 21horas.

3. INTEGRANTE:
3.a – MASTER 1000 - O membro nessa categoria estará obrigado a uma contribuição mensal de: Homem - R$ 30,00 / Mulher e Criança – R$ 15,00 cada um, que tem por finalidade a aquisição de alimentos e utensílios necessários à execução dos jantares, quantia a ser paga até o dia 10 de cada mês, sendo que o atraso acumulado de duas mensalidades não justificadas exclui automaticamente o membro do grupo, sendo seu retorno sujeito à quitação dos débitos e pagamento de nova taxa de adesão.
3.b – MASTER 500 - O membro nessa categoria estará obrigado a uma contribuição mensal de: Homem - R$ 10,00 / Mulher e Criança – R$ 5,00 cada um, que tem por finalidade a manutenção do Clube da Raquete. A participação no jantar do membro nessa categoria terá um custo de 15,00 por jantar para aquisição de alimentos e utensílios necessários à execução dos jantares, quantia a ser paga até o dia 10 de cada mês, sendo que o atraso acumulado de duas mensalidades não justificadas exclui automaticamente o membro do grupo, sendo seu retorno sujeito à quitação dos débitos e pagamento de nova taxa de adesão.
3.c - O valor poderá ser ajustado sempre que se fizer necessário e o grupo decidir por isso.
3.d – O membro será responsável por providenciar e custear as bebidas que consumir.

4. CONVIDADOS:
4.a – O membro poderá levar convidados aos encontros, desde que avisado até o dia anterior ao encontro, antes das 12h e ao fazê-lo, está ciente do valor a ser repassado ao grupo: Homem – R$ 20,00 / Mulher e criança – 10,00 por encontro.
4.b - Somente a dupla gourmet poderá abrir exceção para convidados em última hora.
4.c – O membro que trás o convidado está automaticamente responsável por sua conduta e despesas.
4.d – A participação de ex-membro em débito com o grupo, enquanto convidado, somente será permitida após a quitação dos mesmos.

5. COMUNICAÇÕES:
5.a – MASTER 1000 - O membro nessa categoria se obriga a fazer a comunicação de ausência ao responsável até as 12h do dia anterior ao evento, sob pena de multa de 20% da mensalidade, caso não o faça, para o bom planejamento do encontro, salvo motivo de força maior.
5.b – MASTER 500 - O membro nessa categoria se obriga a fazer a comunicação de sua presença ao responsável até as 12h do dia anterior ao evento para o bom planejamento do encontro. Uma vez confirmada sua presença, os custos de sua participação no jantar não poderá ser extornada por sua ausência. Não será necessário comunicar sua ausência.
5.c – A não comunicação até as 12h do dia anterior ao evento, de desistência de convidado, obrigará o membro ao pagamento do seu convite.
5.d – Toda comunicação deverá ser feita diretamente a um dos responsáveis, via telefone e/ou email com confirmação de leitura.

6. GOURMETS:
6.a – Todo o membro do grupo participará do rodízio enquanto gourmet, sendo divididos em duplas em agenda seqüencial definidos por sorteio, inclusive o membro na categoria MASTER 500.
6.b – Os gourmets deverão divulgar o cardápio com antecedência mínima de uma semana.
6.c – Os gourmets deverão fazer a reserva da churrasqueira para o encontro.
6.d – Os gourmets providenciarão toda a logística para o serviço e trajarão o avental identificado no encontro.
6.e – Os gourmets realizarão a limpeza, a conferência e a guarda dos utensílios.
6.f – Os gourmets, no encerramento, passarão o avental e as chaves para a dupla seguinte.

7. ESTRUTURA DIRIGENTE: 
7.a – Presidente e Vice: Representar o grupo em seus interesses gerais, organização, comunicação, guarda, controle e divulgação das finanças do grupo (recebimentos, pagamentos e fluxo de caixa).
       Antonio Eduardo Casquel
       Dicésar Ribeiro
7.b – Conselho: Deliberar, juntamente ao demais dirigentes, sobre assuntos gerais.
      1. Ivan Pauli
      2. Paulo Bortone
      3. Márcio Omori